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Fator R – Saiba mais sobre essa questão do Simples Nacional

Ser pequeno empreendedor no Brasil não
é fácil. Além das questões específicas do negócio, um tipo de dificuldade
se destaca: a burocracia tributária.

Uma grande iniciativa para auxiliar nessa
questão é o Simples Nacional. Porém, por meio de uma grande reformulação
nesse regime, novas regras tributárias para as micro e pequenas empresas
entraram em vigor no início do ano.

A maior mudança, sem dúvidas, diz respeito ao
novo “fator R”. Esse elemento no cálculo do Simples condiciona a tributação de
algumas atividades com a relação entre a folha de salários e a receita bruta
das empresas no último ano.

Com as alterações que passaram a valer a
partir de janeiro de 2018, o funcionamento do fator R passou a ser diferente –
e também mais complicado. Para conferir o que mudou e entender que medida
tributária adotar mediante o novo Simples Nacional, confira o nosso artigo!

O
que é o Fator R?

O Fator R é uma alíquota que relaciona dois
indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o
faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.

Representado sobre a forma de porcentagem,
ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de
salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Sua existência oferece um alívio para os
optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento.
Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R
e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

Por
que o fator R é tão importante para as pequenas e médias empresas?

A existência do fator R veio para facilitar a
vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o
Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas
e nem o lucro dessas empresas – apenas o faturamento.

Ou seja, como a alíquota é aplicada
diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo
quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

O pagamento de salários, encargos
trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a
empresa – principalmente quando o negócio é de pequeno porte.

Logo, a medida beneficia empresas que
destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A
partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam
tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.

Como
funciona o Fator R no novo Simples Nacional?

Na versão atual do Simples Nacional o
funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. Vejamos o que diz a Lei
Complementar 123/06:

“Quando a relação entre a folha de salários e
a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28%
(vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei
Complementar para as atividades previstas.”

“As atividades de prestação de serviços a que
se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei
Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa
jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).”

Ou seja, a primeira regra determina que se o
Fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas
menores) serão tributadas pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores).

Já a segunda regra é o contrário: se o Fator
R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V podem passar para o Anexo
III.

Em resumo:

·                    
a atividade empresarial precisa
estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;

·                    
se a relação percentual entre a
folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for
superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;

·                    
se a relação percentual entre a
folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for
inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.

Que
tipo de empresa pode se beneficiar com o Fator R?

Com as diversas mudanças e reformulações que
a legislação sofre ano após ano, é normal que os empreendedores não saibam em
qual categoria o seu negócio se encaixa.

As mudanças realizadas recentemente no
Simples Nacional são uma prova clara disso. Com a reformulação do regime, a
lista de anexos – que reúne as atividades empresariais em um mesmo conjunto de
regras tributárias – foi totalmente modificada.

O número de faixas de renda foi reduzido, o
anexo VI foi extinto e passaram a existir apenas cinco grupos – com
várias atividades migrando de um anexo para outro. Com isso, o primeiro desafio
é saber quais atividades continuam a ser classificadas dentro do Fator R.

Lista de atividades sujeitas ao fator R:

Para esclarecer, confira abaixo lista de
atividades sujeitas ao fator R atualmente, bem como o seu enquadramento
até 2017:

·                    
Arquitetura e urbanismo.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo III (sujeita ao fator R):

·                    
Fisioterapia.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo III.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo III (sujeita ao fator R):

·                    
Medicina, enfermagem, odontologia,
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo III (sujeita ao fator R):

·                    
Administração e locação de imóveis
de terceiros.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V ou VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo III (sujeita ao fator R):

·                    
Academias de atividades físicas,
desportivas e de lazer.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo III (sujeita ao fator R):

·                    
Planejamento, confecção, manutenção
e atualização de páginas eletrônicas e programas de computadores, bem como
licenciamento ou cessão dos seus direitos de uso.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo III (sujeita ao fator R):

·                    
Empresas montadoras de estandes para
feiras.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo III (sujeita ao fator R):

·                    
Laboratórios de análises clínicas ou
de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem,
registros gráficos e métodos óticos, ressonância magnética e serviços de
prótese, em geral.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo III (sujeita ao fator R):

·                    
Medicina veterinária.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo V (sujeita ao fator R):

·                    
Serviços de engenharia, medição,
cartografia, topografia, geologia e geodésia.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo V (sujeita ao fator R):

·                    
Serviços de comissária, de
despachantes, de tradução e de interpretação, representação comercial e demais
atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo V (sujeita ao fator R):

·                    
Auditoria, economia, consultoria,
gestão, organização, controle, administração, perícia, leilão e avaliação de
ativos.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo V (sujeita ao fator R):

·                    
Jornalismo e publicidade.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo V (sujeita ao fator R):

·                    
Agenciamento, exceto de mão de obra.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento – Simples Nacional 2018:
Anexo V (sujeita ao fator R):

·                    
Outras prestações de serviços
decorrentes do exercício de atividade intelectual (desde que não sujeitas à
tributação nos anexos III ou IV).

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Como
o Fator R é calculado?

Embora pareça complicado, o cálculo do Fator
R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples.

Para determinar o Fator R, devemos considerar
os seguintes itens:

·                    
o período de apuração para o
cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;

·                    
a folha de pagamentos do período de
apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos
12 meses;

·                    
a receita bruta total do período de
apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12
meses.

Com isso, temos a seguinte fórmula de
cálculo:

Fator R = Folha de pagamento/Receita Bruta

Informações adicionais:

·                    
se a folha de pagamentos for maior
que zero e a Receita Bruta for igual a zero, o Fator R deverá ser considerado
automaticamente como 28%;

·                    
se a folha de pagamentos for igual
a zero e a Receita Bruta for maior que zero, o Fator R deverá ser
considerado automaticamente como 1%.

Como é feito o cálculo do Fator R, na
prática?

Para compreender os benefícios do Fator R
garantidos a diversos prestadores de serviços, vamos a um exemplo prático:
uma agência de publicidade faturou R$ 900.000,00 nos últimos 12 meses, mas
pagou R$ 360.000,00 entre salários, encargos trabalhistas e pró-labore para os
sócios.

Sendo assim:

·                    
somatório da folha de pagamento = R$
360.000,00;

·                    
somatório do faturamento: R$
900.000.

Fator R = 360.000/900.000 = 0,4

Logo, a agência de publicidade teve um fator
R de 0,4 ou 40% nos últimos meses – o que a qualifica para ser
classificada em um anexo com alíquotas menores.

Anteriormente, a empresa estava enquadrada no
Anexo V, com uma faixa de receita bruta entre R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00.
Nesse caso, sua tributação seria de 20,50% sobre o faturamento.

Porém, com o fator R, a tributação sobre
a agência poderá migrar para o Anexo III – no qual a alíquota para a
mesma faixa de faturamento é de apenas 16,00%.

Levando em conta as deduções em ambos os
casos, a empresa pagaria:

·                    
R$ 180.994,50 mil em impostos no
anexo IV;

·                    
R$ 138.297,60 mil em impostos no
anexo III.

Conclusão: com o fator R, a agência de
publicidade economizou, em um ano, o valor de R$ 42.696,90 na tributação do seu
Simples Nacional.

Empresas
com menos de um ano de atividade podem ter acesso ao fator R?

A micro empresa ou empresa de pequeno porte
que estiver operando há menos de um ano poderá usar o fator R para
conseguir uma alíquota menor. Para isso, ela deverá adotar os seguintes
procedimentos:

Empresas com início de atividades no ano
anterior

Se a empresa abriu seu CNPJ no ano anterior
da declaração, mas ainda não atingiu um ano de operação, o cálculo de sua
receita bruta acumulada deverá acontecer pela média aritmética da receita dos
meses anteriores.

Ao multiplicar o valor por 12, o resultado
será a receita bruta total a ser declarada no Simples Nacional – e o valor
usado para o cálculo do fator R.

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