Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Fazenda do RS reduz alíquotas do ITCD pago até junho/2013

A
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) publicou, em dezembro de 2012, no
Diário Oficial do Estado, a Lei nº 14.136, que autoriza o pagamento do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD)
com alíquotas reduzidas. Na doação de bens realizada até 30 de dezembro de
2009, cujas alíquotas eram de 3% a 8%, ficou ajustado ao contribuinte o
pagamento do ITCD pela alíquota de 3%, desde que solicite o benefício junto à
Sefaz e efetue o pagamento até o dia 28 de junho de 2013.

Na transmissão
“causa mortis” (inventário) em que óbito tenha ocorrido até 30 de dezembro de
2009 e que a alíquota apurada era de 5% a 8%, o percentual do imposto é de 4%,
devendo também ser solicitado o benefício. De acordo com o órgão, os
contribuintes que estiverem discutindo a alíquota na esfera administrativa ou
judicial, inclusive nos casos em que houve a lavratura de Auto de Lançamento,
também podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite, desde que desistam
dos recursos administrativos ou judiciais.

 
As doações realizadas serão auditadas pela Receita Estadual. O contribuinte que
não recolheu ITCD sobre a doação poderá promover a autorregularização até a
data acima com o benefício da alíquota reduzida. Segundo o subsecretário da
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o não pagamento do imposto impede a
lavratura da escritura pública. No caso do pagamento feito para os advogados,
segundo a Receita, eles precisam estar inscritos na OAB do Rio Grande do Sul e
devem preencher o formulário padrão que encontra-se no site da Sefaz/RS e
entregar na Receita Estadual juntamente com a cópia da carteira da Ordem.

 
JC Contabilidade- Qual é o prazo para regularização? O que acontecerá se os
contribuintes não se regularizarem?


Ricardo Neves Pereira – Para os bens transmitidos por escritura pública, tanto
para doação como para inventário, o imposto deve ser pago antes da lavratura da
escritura. Para o inventário realizado por processo judicial, o imposto deve
ser pago antes da expedição dos formais de partilha. Para as doações dos demais
bens, o imposto deve ser pago em até 30 dias. A falta de pagamento do imposto
em casos de inventário, separação ou doação impede a lavratura da escritura
pública ou a expedição dos formais de partilha. O contribuinte, não informando
as doações realizadas ou não efetuando os pagamentos devidos, estará sujeito à
fiscalização realizada pela Receita Estadual, com a aplicação de penalidades
que podem chegar a 120% do valor devido.

 
Contabilidade – Quais os mecanismos que vêm sendo utilizados pela Sefaz para
obter o controle dos inventários e escrituras públicas?


Pereira – As informações relativas às doações, inventários e separações
realizados por escritura pública ou processo judicial são prestadas através da
Declaração de ITCD- DIT, formulário eletrônico disponível na internet para
advogados e tabelionatos previamente cadastrados, onde serão relacionados os
bens doados ou inventariados. A Receita Estadual disponibiliza também pela
internet a avaliação dos bens, o cálculo do valor a pagar, a emissão das guias
de arrecadação e das certidões de situação fiscal.

 
Contabilidade – Para os casos de doações em dinheiro, como o contribuinte deve
proceder?


Pereira – Na doação de dinheiro, o próprio contribuinte pode informar a doação
e emitir a respectiva guia para pagamento diretamente pela internet, no site da
Sefaz, em
www.sefaz.rs.gov.br. Na doação de
outros bens, o contribuinte deve procurar uma unidade da Receita Estadual,
apresentando a documentação relativa aos bens doados, para obtenção da guia de
pagamento.

 
Contabilidade – Quais são as principais mudanças neste ano?


Pereira – Como referido anteriormente, a Lei 14.136, de novembro de 2012,
oferece benefícios ao contribuinte que resolver regularizar pendências ou
processar inventários com fato gerador anterior a 2010, permitindo pagar o
imposto por alíquotas menores do que as que incidiam no passado. Outro ponto é
que a Receita Estadual está modernizando a gestão do ITCD, ampliando a
automatização dos procedimentos, o que reduzirá custos de administração e
qualificará e agilizará o serviço prestado ao cidadão.

 

Fonte: Jornal
do Comércio – 20/02/2013 – Página 07.

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente