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Feriado de Carnaval – Expediente

Embora não seja oficialmente feriado a segunda e terça-feira de carnaval, a maioria das empresas param nestes dias.

Com relação a àrea trabalhista a empresa pode:
1) Conceder como folgas remuneradas;
2) Fazer um acordo para compensação destes dias/horas;
3)Exigir o trabalho normal;

Destaca-se que não é permitido descontar estes dias das férias do empregado.
Deve-se também analisar a conveção/acordo/dissídio coletivo da classe, para verificar se não há disposição em contrário.
 

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