Embora não seja oficialmente feriado a segunda e terça-feira de carnaval, a maioria das empresas param nestes dias.
Com relação a àrea trabalhista a empresa pode:
1) Conceder como folgas remuneradas;
2) Fazer um acordo para compensação destes dias/horas;
3)Exigir o trabalho normal;
Destaca-se que não é permitido descontar estes dias das férias do empregado.
Deve-se também analisar a conveção/acordo/dissídio coletivo da classe, para verificar se não há disposição em contrário.