O empregado tem o direito de converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que solicite ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esta solicitação deverá ser feita através de recibo do abono assinado pelo empregado. O pagamento do abono, se houver, deve ser feito junto com a remuneração das férias, em até dois antes do período de gozo de férias.