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M&M Contabilidade

Férias – Jornada Reduzida

As férias ao empregado que trabalha em jornada reduzida será proporcional as horas trabalhadas . Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

O trabalho em regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:


I – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;


II – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;


III – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;


O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

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