O empregado perde o seu direito às férias quando:
1) permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;
2) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
3) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
4) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.
A contagem de novo período aquisitivo inicia-se quando o empregado retorna ao trabalho conforme item 4 de auxílio doença ou acidente de trabalho e também item 2 em caso de readmissão a mais de 60 dias.