“Entidades filantrópicas que dependem de recursos públicos poderão ser isentas de multas trabalhistas, se comprovarem que a infração verificada teve como causa o atraso na transferência desses recursos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5605/05 em análise na Câmara.”
A notícia acima demonstra mais uma das aberrações e falta de sensibilidade do legislador brasileiro.
Mais uma vez está fazendo cortesia com o chapéu alheio. Beneficia o infrator, mesmo que involuntário se a medida foi tomada por falta de recursos, e prejudica aquele que perdeu o seu trabalho e, mais do que nunca, necessita de todos os valores aos quais tem direito para manter-se durante a longa espera por nova oportunidade de trabalho.
O que deveria ser feito é evitar atrasos de repasses. Esses são os verdadeiros motivos dos não-pagamentos de salários e das verbas trabalhistas, causa para demissões imotivadas, filas para atendimento e cirurgias. Resumindo: péssimo atendimento do Serviço Único de Saúde.
O projeto correto seria a obrigatoriedade de não atrasar as verbas para que, em seqüência, não falte caixa às entidades que tem os compromissos de atender salários, encargos, fornecedores e outros. As multas deveriam ser aplicadas a quem lhes dão causa. No caso, o órgão público que não atende as suas obrigações em dia e provoca severas dificuldades financeiras.
No caso dos hospitais, além dos valores irrisórios pagos pelos procedimentos, atrasar repasses é punir a quem se propõe a prestar serviços de saúde, obrigação do Estado, definido pela Constituição Federal.
Parece que o bom senso não é o forte dos congressistas. A sociedade, as entidades e os serviços delegados necessitam de soluções e não de leis ou medidas paliativas ou desprovidas de qualquer nexo.
Autor: Getúlio Dorneles Fernandes da Silva – Administrador CRARS 2520
E-mail: getuliodorneles@ig.com.br