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Formalização
da remuneração
Muitas Igrejas remuneram (pagam) o seu Ministro de Confissão Religiosa (pastor, evangelista, bispo, etc.). A formalização desse pagamento deve ser através de recibo específico. Não é indicado o RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo, pela relação do Ministro e a Igreja não se enquadrar como um trabalho autônomo, e nem Recibo de Salário, por, normalmente, não se tratar de relação trabalhista sujeita ao vínculo empregatício (CLT). Neste recibo deve constar a remuneração do Ministro (prebenda, côngrua, sustento, múnus eclesiástico, etc.), alguma outra verba adicional que por ventura ele venha a ter (auxílio moradia, plano de saúde, etc.), bem como possíveis descontos, em especial o desconto do Imposto de Renda na Fonte (IRF). Esse recibo de pagamento ao Ministro Religioso é o documento hábil para os lançamentos contábeis como despesas da Igreja. Destaca-se que os dados do Ministro Religioso e sobre a remuneração deste são informadas ao e-Social. Além disso, como regra, as informações dos pagamentos acumulados do ano são enviadas pela Igreja à Receita Federal do Brasil, através da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e a partir desse documento é emitido o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RENTENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, entregue ao Ministro Religioso para que o mesmo possa elaborar a sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Trecho do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS (2ª edição), de autoria de Marcone Hahan de Souza, disponível para venda no Mercado Livre. Grandes Igrejas devem divulgar Relatório de Transparência Salarial até 31 de março de 2025
Discriminação salarialEm casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação. Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa. As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Fiscalização O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação. Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611,
que aborda a igualdade salarial e de critérios
remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com 100 ou mais
empregados devem adotar medidas para garantir essa
igualdade, incluindo transparência salarial,
fiscalização contra discriminação, canais de denúncia,
programas de diversidade e inclusão, e apoio à
capacitação de mulheres.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Portal Tributário; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Igrejas
com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção
de ICMS sobre energia elétrica e telefone
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