Podem ser deduzidas como despesas operacionais, àquelas efetivamente pagas ou incorridas para a formação profissional de empregados desde que a mesma esteja vinculada com a atividade da empresa, seja necessária ao bom desempenho do trabalho e atenda os requisitos legais, observando-se a diretrizes curriculares nacionais atinentes à educação profissionalizante.
Na área trabalhista, para não ser considerado como salário in natura, (que venha ter reflexos em INSS, FGTS, férias, 13º salário, etc..) é necessário que o fornecimento seja indistintamente a todos os colaboradores.
Base Legal: RIR – Dec. 3000/99, art. 368