É obrigatório aos empregadores o fornecimento de água potável, em condições higiênicas, sendo vedado o uso de recipientes coletivos.
Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida a sua instalação em pias ou lavatórios e na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados.
As empresas devem garantir suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 de litro por hora/homem trabalho.