A refeição/alimentação não deve ser fornecida ao empregado em dinheiro, pois poderá ser considerado como Salário in Natura, para todos os fins. Ou seja, incidir INSS, FGTS, 13º Salário, Férias, etc. É aconselhável que o fornecimento de refeição/alimentação seja feito dentro do PAT – Programa de Aliemtação do Trabalhador.