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Fraude faz Receita mudar regras de créditos





Depois de descobrir um esquema de fraudes que pode ultrapassar R$ 6 bilhões, a Receita Federal fechou uma brecha na legislação que permitia às empresas usar créditos tributários baseados em decisões judiciais inexistentes ou ainda não totalmente julgadas para pagar tributos. A partir de agora, as empresas que quiserem fazer esse tipo de compensação terão de pedir autorização prévia à Receita. Até então, a compensação ocorria automaticamente.

O esquema de fraude envolve escritórios de consultoria e empresas de diversos setores, que alegavam ter créditos contra a Receita com base em decisões judiciais inexistentes ou ainda em discussão. Esses créditos eram usados para quitar tributos. Agora, elas terão de apresentar documentação à Receita comprovando que a decisão já transitou em julgado, ou seja, não há mais como o Fisco recorrer dela. A Receita terá 30 dias para analisar a documentação.

Mais de 3 mil empresas que solicitaram créditos de R$ 3,2 bilhões já foram investigadas. Outras 3 mil empresas estão na mira da Receita, sob suspeita de terem `inventado” créditos. As empresas cujas fraudes forem constatadas terão de pagar 150% do débito indevidamente compensado e os responsáveis terão de responder na Justiça pelo crime contra a ordem tributária.

Esse tipo de fraude é praticado em todas as regiões do País, principalmente por empresas do setor industrial e de comércio. Já foram constatadas em companhias de construção civil, mineração, indústria de alimentos, atacadistas, varejistas, indústria química, metal-mecânica, produtos agrícolas, segurança e vigilância, transporte, instituições financeiras, holdings, comércio de combustíveis e lubrificantes, indústria de máquinas e equipamentos agrícolas e representantes de multinacionais.

O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, reconheceu que o processo de compensação de créditos baseados em decisões judiciais vai ficar mais burocrático. Mas, afirma, que a mudança é necessária para conter o grande volume de compensação irregular identificado pela fiscalização.

A legislação em vigor só permite a compensação de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado e que não caiba mais nenhum tipo de recurso da Fazenda Nacional.

No entanto, além de decisões inexistentes e provisórias, foram usadas sentenças em que não havia relação entre a decisão da Justiça declarada no formulário e a empresa que compensou o créditos. Os fiscais também encontraram casos em que a ação declarada é de terceiros. “Os contribuintes têm sido muito criativos. Estamos fechando uma brecha de quem estava se valendo do mau uso de decisões judiciais para a compensação de créditos”, disse Cardoso. A Receita não pode divulgar os nomes das empresas cujos créditos foram invalidados por motivos de sigilo fiscal.

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