Os gastos com alimentação em viagens de funcionários não necessitam de comprovação quando não excederem a R$ 16,57 por dia em viagem.
Para tanto, é necessário a comprovação da viagem, como comprovante de hospedagem, bilhete de passagem, etc., onde conste o nome do funcionário.
As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, são indedutíveis, exceto quando considerada como integrante da remuneração (pró-labore).
As despesas para serem dedutíveis, devem estar intrinsicamente ligadas a produção e/ou comercialização de bens e/ou serviços sobre o lucro líquido.
Essas regras acima são para fins de dedutibilidade da despesa perante o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social.