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M&M Contabilidade

Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima

Para ter direito, a gestante deve ser segurada do INSS e passar por uma avaliação médico-pericial

O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.

Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

-Tuberculose ativa;

-Hanseníase;

-Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

-Neoplasia maligna;

-Cegueira;

-Paralisia irreversível e incapacitante;

-Cardiopatia grave;

-Doença de Parkinson;

-Espondilite anquilosante;

-Nefropatia grave;

-Estado avançado dadoença de Paget (osteíte deformante);

-Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

-Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

-Hepatopatia grave;

-Esclerose múltipla;

-Acidente vascular encefálico (agudo);

-Abdome agudo cirúrgico; e

-Gestação de alto risco.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.

O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos – que comprovam sua condição de saúde. É importante que a documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no
conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

Fonte: Previdência Social, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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