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M&M Contabilidade

Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima


Para ter direito, a gestante deve ser segurada do
INSS e passar por uma avaliação médico-pericial

O
Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos
benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.

Ao todo são 18
doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

-Tuberculose ativa;

-Hanseníase;

-Transtorno mental
grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

-Neoplasia maligna;

-Cegueira;

-Paralisia
irreversível e incapacitante;

-Cardiopatia grave;

-Doença de
Parkinson;

-Espondilite
anquilosante;

-Nefropatia grave;

-Estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante);

-Síndrome da
deficiência imunológica adquirida (Aids);

-Contaminação por
radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

-Hepatopatia grave;

-Esclerose múltipla;

-Acidente vascular
encefálico (agudo);

-Abdome agudo
cirúrgico; e

-Gestação de alto
risco.

Para ter direito ao
benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por
incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças,
sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade
há pelo menos 15 dias.

O processo de requerimento
é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O
pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou
ainda pela Central 135.

A
avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do
requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e
laudos – que comprovam sua condição de saúde. É importante que a

documentação
esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a
identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento,
o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID),
assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no
conselho de classe.

A
perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em
lei.

Fonte: Previdência Social, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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