A
entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é uma importante
obrigação acessória a ser cumprida pelos contribuintes. O envio deve ser
realizado pela Internet dentro dos prazos estipulados pela Receita Estadual,
sendo que todas informações necessárias para o envio se encontram disponíveis
no site da Secretaria da Fazenda e no Manual da GIA: goo.gl/QpxZIB
Como
regra geral, a GIA deve ser entregue até o dia 12 de cada mês em relação aos
fatos geradores do mês anterior, porém há uma série de exceções para casos
específicos estabelecidos na Instrução Normativa DRP Nº045/98 (Título I,
Capítulo XIII, Seção 4.0, Item 4.2, Itens II a IX). Caso a data caia em dia que
não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda, o prazo fica prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
Quer
saber mais sobre o assunto e conhecer os demais prazos para a entrega da GIA?
Consulte a Instrução Normativa DRP Nº 045/98 no Portal de Legislação do
RS: goo.gl/B9LB5a
Fonte: SEFAZ/RS