A partir desta data (01.11.2012), fica extinta a versão off-line da GNRE. Assim, deixa de ser possível a emissão da GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, pelo programa off line, instalado na máquina do usuário.
Assim, a emissão da GNRE passa a ser exclusivamente on-line, através do seguinte link.
A emissão pelo endereço acima é válida para os seguintes Estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO.
Para os demais Estados, a guia para recolhimento será emitida em endereços específicos:
A GNRE é utilizada usualmente para o recolhimento do ICMS em Estado diferente daquele para o qual está sendo recolhido o imposto (por exemplo: contribuinte do Paraná vai recolher imposto, no Paraná, em favor do Estado de São Paulo). Esta guia é muito utilizada especialmente para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em operações interestaduais.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.