A gorjeta, cobrada pelo empregador na nota de serviço ou oferecida espontaneamente pelos clientes, integra a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo, para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, salvo acordo/dissídio coletivo mais benéfico ao empregado.