Podemos
conceituar a Governança Tributária como a prática de controle de todos os
processos que afetam as informações operacionais, de negócios e tributárias
destinadas à gestão dos tributos a que uma organização está sujeita. Isto
inclui os cálculos, a elaboração de guias de recolhimento, a escrituração de
livros fiscais e a elaboração de obrigações acessórias relacionadas aos
tributos indiretos sobre insumos, mercadorias, produtos e serviços que circulam
nos negócios realizados pelo Brasil afora, e cuja tributação representa hoje
aproximadamente 47% da arrecadação brasileira.
A maior parcela da
arrecadação do país, algo em torno de 73% do total, vem dos tributos que
incidem sobre o consumo (impostos e contribuições indiretas) e dos encargos
sobre as folhas de pagamento das organizações. No entanto, efetivamente pouco
mais de um terço deste percentual representam custos que de fato afetam os
resultados líquidos das corporações, equivalentes à oneração das folhas. Os
aproximadamente dois terços restantes, que são apurados pela arrecadação dos
chamados tributos indiretos (como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, que incidem ao
longo da cadeia de produção), acabam sendo “financiados” pelas
empresas, que recuperam esses recursos pois os valores relacionados a eles
acabam sendo ressarcidos pelos consumidores às empresas por terem sido
repassados na composição dos preços de bens e serviços oferecidos pelas
organizações.
Vale ressaltar que a
recuperação completa desses recursos depende de uma eficiente gestão tributária
pelas empresas, já que o descumprimento de qualquer regra da legislação
tributária – quer pela sua aplicação simples e direta, quer pelo equivoco dos
fatos tributáveis – levará o agente à obtenção de resultados que possivelmente
lhe serão cobrados no futuro. O resultado irregular se traduz em vantagem
pecuniária e competição ilegal que advém do menor preço dos produtos que não
incorpora os custos tributários devidos, o que é passível de graves punições pelo
Fisco.
Percebe-se que a
atividade de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer grande
habilidade e correção na busca e entendimento de toda a operação desenvolvida
por ela e por todos os seus departamentos. Tudo isso especialmente diante do
fato de que os registros finais das transações são digitais atualmente, em
razão da adoção em nível nacional do SPED – Sistema Público de Escrituração
Digital.
Nesse sentido, é
exigido dos gestores pleno domínio dos processos, das pessoas e das tecnologias
que são necessárias para o provimento correto das informações que dão base à
administração tributária. A harmonia e a adequada sinergia entre esses três
elementos são condições necessárias ao sucesso da Governança Tributária. Também
é essencial a constante atualização em relação às legislações e normas
tributárias que, como se sabe, mudam muito, e constantemente.
Pode-se considerar
que, justamente diante das facilidades providas pelas ferramentas tecnológicas
e da aplicação estrita da legislação, a atividade do gestor de tributos,
inclusive os indiretos, pareça relativamente simples e fácil. No entanto, não é
só isso que de fato deve ser considerado. É primordial que o gestor possua um
amplo conhecimento da operação de sua organização e com quem opera, pois cada
situação pode implicar em critérios e processos diferentes. Portanto, se não
existem normas e procedimentos internos às organizações, estamos diante de
falhas dos controles internos, as quais podem provocar sérios impactos sobre os
resultados.
Adicionalmente, o
gestor tributário também participa da formação de preços dos bens e serviços a
serem praticados, provendo os demais gestores de informações suficientes e
necessárias para a adequada precificação. Para isso, precisa conhecer, por
exemplo: o percentual de perdas no processo de produção; se a produção se
destina ao mercado interno ou externo; se houve alteração nos itens de produção
por evolução tecnológica ou qualquer outro motivo; se o fornecedor teve alguma
alteração quanto ao sua localização ou cadastro, pois isso poderá afetar alguns
detalhes na tributação ou na manutenção de créditos tributários, entre outros
fatores.
Concluindo, ter
conhecimento e acesso às informações são fatores essenciais ao gestor de
tributos, pois, como citado, existem riscos consideráveis relacionados a
eventuais falhas ou imprecisões na prestação de contas feita pelas empresas ao
Fisco. Dispor de sistemas tecnológicos eficientes, comunicação alinhada entre
as áreas da organização e atualização constante de informações e conhecimento
relacionados à área são elementos de suma importância que não podem ser
relegados a um segundo plano.
Por Roberto Cunha.