Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e
2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho
Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as
despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC,
o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União
mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669
revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos,
altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe
sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A partir de junho as empresas passarão a recolher
4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o
governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo
o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento
das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este
imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
Em algumas situações, no
entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso
das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º
de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje
com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em
2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por
causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas.
Entre as
mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal
poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de
bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a
identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto
ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida
Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de
1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas
aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos
federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso
ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.
Fonte:
Estadão/Luci Ribeiro.