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M&M Contabilidade

Governo lança Portal do Empregador Doméstico na internet


A ferramenta é o primeiro módulo do projeto
eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os
trabalhadores do país

O Governo Federal lançou o Portal do Empregador Doméstico. O
Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações
estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como “PEC das
Domésticas”, e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já
garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.



O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento
das regras trabalhistas, tais como:




1. 



geração pelo empregador de código de acesso (senha)
ao sistema;




2.



cadastramento do empregador;




3.



cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com
dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s)
empregado(s);



4. 


possibilidade de geração de contra-cheque, recibo
de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;




5.



controle de horas extras;


6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição
previdenciária.

Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo
empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas
anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos
governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das
informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013
(06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no
mês de julho/2013
(07/2013).


O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS,
efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC
nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento
atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.



O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a
EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do
Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários
ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou
seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e
regulamente.



O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via
internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do
Ministério do Trabalho <https://www.mte.gov.br>, da Previdência
Social <https://www.mpas.gov.br>, do INSS <https://www.inss.gov.br>
e da Caixa Econômica Federal <https://www.caixa.gov.br/fgts>
e da da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br>.



Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo
Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados
passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao
empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade.


Acesse o Portal do Empregador Doméstico aqui.




Fonte: Receita
Federal do Brasil.


 

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