Foi assinado, em 27/9/2010 decreto modificando o regulamento do ICMS/RS relativo aos estabelecimentos fabricantes de papel. A renovação da medida estabelece a aplicação do percentual de 17% sobre o valor das aquisições dos produtos coletados no Estado e utilizados como matéria prima na industrialização de papel. O período da prorrogação é de outubro de
A prorrogação dessa medida pelo Governo tem como objetivo estimular a industrialização de papel reciclado, tendo em vista que, em conseqüência da queda do preço da celulose, com reflexo nas aparas de papel, inviabiliza uma remuneração mínima aos coletores de lixões. As atividades relacionadas à cadeia produtiva e reutilização de papel têm reflexos positivos no aspecto ecológico, ambiental e social. Com a iniciativa, o Estado atendeu uma demanda importante dessa categoria.
Fonte: Sefaz/RS