Nos impressos personalizados, ou seja, os papéis ou formulários de uso exclusivo do encomendante, onde conste o seu nome ou marca, exemplo: folhas timbradas, cartões de visita, duplicatas, faturas, notas fiscais, etc. não há incidência de ICMS na circulação destes impressos, estando sujeitos ao ISSQN. Destaca-se que a não incidência de ICMS não desobriga a emissão de nota fiscal para acompanhar os impressos.
Já outros impressos, principalmente os que acompanharão produtos industrializados ou comercializados, ou mesmo distribuido gratuitamente, como etiquetas, embalagens, rótulos, etc. terão a incidência do ICMS.
O estabelecimento gráfico só poderá creditar-se de ICMS relativo aquelas matérias-primas (papel, tinta, etc…) que na saída houver incidência do ICMS.