TST mantém entendimento sobre desconto de dias
parados em greves de longa duração
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que, em greves de longa duração, o
empregador pode descontar 50% dos dias de paralisação, enquanto
os outros 50% devem ser compensados pelos trabalhadores.
A decisão envolveu uma greve de 36 dias ocorrida em 2024 em duas
empresas no interior de São Paulo. Embora o movimento tenha sido
considerado legítimo e não abusivo, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST aplicou sua jurisprudência consolidada para equilibrar os impactos
financeiros entre empresas e empregados.
O Tribunal destacou que, em paralisações prolongadas, a solução de descontar
metade dos dias e permitir a compensação da outra metade busca preservar o
direito de greve sem impor prejuízo excessivo a qualquer das partes.
Nota M&M: Destacamos
que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST – Processo: RO-0017694-03.2024.5.15.0000
/ Portal Tributário, com edição do texto e “nota” da M&M Assessoria
Contábil