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GUARDA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

O
emitente e o destinatário deverão manter e NF-e em arquivo digital sob sua
guarda e responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos, devendo
ser apresentados à fiscalização, quando solicitado.

Caso
o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e,
alternativamente o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a
NF-e da operação, devendo ser apresentado à fiscalização, quando solicitado.

 


Fonte: Equipe Técnica da



M&M
Assessoria Contábil





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