O
emitente e o destinatário deverão manter e NF-e em arquivo digital sob sua
guarda e responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos, devendo
ser apresentados à fiscalização, quando solicitado.
Caso
o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e,
alternativamente o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a
NF-e da operação, devendo ser apresentado à fiscalização, quando solicitado.
Fonte: Equipe Técnica da
M&M
Assessoria Contábil