Documentos fiscais como: notas fiscais de compra, de venda e serviços; despesas, livros fiscais, guias de pagamento; guias informativas, etc. devem ser conservadas, no mínimo, pelo prazo de 5(cinco) exercícios completos, ou seja, documentação de 1993, guardar até 31/12/98; já os de 1994, até 31/12/99, e assim sucessivamente.