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Guia da Receita Federal tira dúvidas sobre bens trazidos em viagens


É necessário que o cidadão fique atento às
regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação
para evitar imprevistos.

 

A
Receita Federal disponibiliza, em sua página na Internet, um guia rápido para
mostrar o que pode ser trazido para o país, o que deve ser declarado e o que é
proibido. Trata-se do Guia do Viajante, que lista o que não precisa e o que
deve ser declarado, além de limites quantitativos, situações sujeitas a sanções
administrativas e penais, bem como um passo a passo de como proceder para
declarar bens e valores na e-DBV. É possível acessar o guia também nas versões
em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão. 

 

É
necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites
de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos.

 


Itens
livres de impostos


 – Alguns bens, desde que respeitadas certas
condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação.
São eles:

 


Livros, folhetos e periódicos;

 

– Bens
de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a
atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene
e beleza;

 


Isenções vinculadas à qualidade do viajante: mudança para o Brasil, integrantes
de missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no
exterior;

 


Outros bens, observando-se os limites quantitativos, além da cota de U$ 500,00
por via aérea e marítima e de U$300,00 por via terrestre, fluvial ou lacustre.

 

Obs: A
cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada
intervalo de um mês.

 


 Cota
de isenção de bagagem acompanhada – 


Os bens que não se
enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas
serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota
específica da via de transporte:

 

– 500
dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea ou
marítima;

 

– 300
dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via terrestre,
fluvial ou lacustre.



A cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto,
desde que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.



– As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são
individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se
beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

 


Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes
possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de
crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes
legais.

 


Limites
de quantidade para os bens comprados durante a viagem ao exterior


 –
A Receita exige que as quantidades de um mesmo tipo de produto sejam pequenas,
para que não haja a suspeita de que os produtos possam ter sido trazidos com a
finalidade de serem revendidos no Brasil. Conheça esses limites:

 

– 12
litros para bebidas alcoólicas;

 

– 10
maços de cigarro com 20 unidades cada;

 

– 25
charutos ou cigarrilhas;

 

– 250
gramas de fumo;

 

– 20
unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas, de outros tipos de
bens, de valor unitário inferior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre,
fluvial ou lacustre).

 

– 20
unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros
tipos de bens de valor unitário superior a 10 dólares (5 dólares para via
terrestre, fluvial ou lacustre).

 

Acesse
aqui o 


Guia do Viajante

.

 


Fonte: Receita Federal
do Brasil

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