É necessário que o cidadão fique atento às
regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação
para evitar imprevistos.
A
Receita Federal disponibiliza, em sua página na Internet, um guia rápido para
mostrar o que pode ser trazido para o país, o que deve ser declarado e o que é
proibido. Trata-se do Guia do Viajante, que lista o que não precisa e o que
deve ser declarado, além de limites quantitativos, situações sujeitas a sanções
administrativas e penais, bem como um passo a passo de como proceder para
declarar bens e valores na e-DBV. É possível acessar o guia também nas versões
em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.
É
necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites
de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos.
Itens
livres de impostos
– Alguns bens, desde que respeitadas certas
condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação.
São eles:
–
Livros, folhetos e periódicos;
– Bens
de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a
atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene
e beleza;
–
Isenções vinculadas à qualidade do viajante: mudança para o Brasil, integrantes
de missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no
exterior;
–
Outros bens, observando-se os limites quantitativos, além da cota de U$ 500,00
por via aérea e marítima e de U$300,00 por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Obs: A
cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada
intervalo de um mês.
Cota
de isenção de bagagem acompanhada –
Os bens que não se
enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas
serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota
específica da via de transporte:
– 500
dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea ou
marítima;
– 300
dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via terrestre,
fluvial ou lacustre.
A cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto,
desde que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.
– As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são
individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se
beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
–
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes
possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de
crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes
legais.
Limites
de quantidade para os bens comprados durante a viagem ao exterior
–
A Receita exige que as quantidades de um mesmo tipo de produto sejam pequenas,
para que não haja a suspeita de que os produtos possam ter sido trazidos com a
finalidade de serem revendidos no Brasil. Conheça esses limites:
– 12
litros para bebidas alcoólicas;
– 10
maços de cigarro com 20 unidades cada;
– 25
charutos ou cigarrilhas;
– 250
gramas de fumo;
– 20
unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas, de outros tipos de
bens, de valor unitário inferior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre,
fluvial ou lacustre).
– 20
unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros
tipos de bens de valor unitário superior a 10 dólares (5 dólares para via
terrestre, fluvial ou lacustre).
Acesse
aqui o
Guia do Viajante
.
Fonte: Receita Federal
do Brasil