O Surgimento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões atuais, deu-se no século passado, quando a Casa da Moeda, naquela época situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real. Desde então, a nossa moeda foi alterada por diversas vezes, para adaptá-la às circunstâncias econômicas do País, especialmente a partir de 1964, quando se intensificou o processo inflacionário.
Diante disso, elaboramos um quadro sinótico com um histórico de todas as transformações por que passou o nosso sistema monetário, desde o ano de 1942, quando foi criado o cruzeiro em substituição ao (antigo) real, até a instituição da moeda atualmente em vigor (REAL).
Histórico das Alterações
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Denominação |
Símbolo |
Período de vigência |
Paridade em relação à moeda anterior |
Extinção de centavos |
Fundamento Legal |
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Cruzeiro |
Cr$ |
01/11/1942 a 12/02/1967 |
1.000 réis = = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis |
A fração do cruzeiro denominada “centavos” foi extinta a partir de 01/12/1964. |
Decreto-lei nº 4.791, de 05/10/42, Lei nº 4.511, de 01/12/64. |
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Cruzeiro Novo |
NCr$ |
13/02/1967 a 14/05/1970 |
1.000 cruzeiro = = 1,00 cruzeiro novo |
– |
Decreto-lei nº 1, de 13/11/95. Resolução do Banco Central nº 47, de 13/02/67. |
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Cruzeiro |
Cr$ |
15/05/1970 a 27/02/1986 |
1,00 cruzeiro novo = = 1,00 cruzeiro |
A fração do cruzeiro denominada “centavo” foi extinta a partir de 16/08/1984. |
Resolução do Banco Central nº 144, de 31/03/70, Lei nº 7.214, de 15/08/84. |
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Cruzado |
Cz$ |
28/02/1986 a 15/01/1989 |
1.000 cruzeiro = = 1,00 cruzado |
– |
Decreto-lei nº 2.283, de 27/02/86. |
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Cruzado Novo |
NCz$ |
16/01/1989 a 15/03/1990 |
1.000 cruzado = = 1,00 cruzado novo |
– |
Medida Provisória nº 32, de 15/01/89, convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/89. |
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Cruzeiro |
Cr$ |
16/03/1990 a 31/07/1993 |
1,00 cruzado novo = = 1,00 cruzeiro |
– |
Medida provisória nº 168, de 15/03/90, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/90. |
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Cruzeiro Real |
CR$ |
01/08/1993 a 30/06/1994 |
1.000 cruzeiro = 1,00 cruzeiro real |
– |
Medida Provisória nº 336, de 28/07/93, convertida na lei nº 8.697, de 27/08/93, e resolução BACEN nº 2.010, de 28/07/93. |
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Real |
R$ |
Desde 01/07/1994 |
2.750 cruzeiro real = = 1,00 real |
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Leis nºs 8.880, de 27/05/94, e 9.096, de 29/06/95. |