A partir de 01/01/2027 o CBS estará no Simples Nacional.
Os novos tributos passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 190/2026
Além disso, nas condições previstas nas normas vigentes, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Ou seja, recolher o IBS e CBS “por fora”, como se fosse uma empresa “não Simples Nacional”.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil