Indicação nos Documentos Fiscais. Prorrogação
O Convênio ICMS 139/2015 alterou o Convênio ICMS 92/2015 que
estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e
bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Foi prorrogado, de 01.01.2016 para 01.04.2016, o
início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que
acobertar a operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a
operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição
tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Fonte: Redação Econet Editora.