E prazo extra para quitação de tributos devido à greve dos bancos
Será permitido a compensação do montante dos acréscimos legais incidentes no pagamento do ICMS realizado após a data de vencimento e dentro do período da paralização funcional dos estabelecimentos bancários. Foi estabelecido um prazo extra para o pagamento sem multa, do ICMS, IPVA e ITCD vencidos no período compreendido entre 21/09 à 14/10/2004, que não puderam ser pagos devido a greve dos bancários. O prazo para liquidação dos tributos sem acréscimo, vai até o dia 21/10/2004.