A apuração do ICMS referente a dezembro de 2003 para empresas enquadradas na categoria geral no ICMS foi alterada:
a) o período do dia 1º a 20 de dezembro/2003 – o ICMS referente a este período deverá ser recolhido no dia 26/12/2003.
b) o período de 21 a 31 de dezembro/2003 – o ICMS referente a este período deverá ser recolhido no dia 12/01/2004, para estabelecimento comercial, e 21/01/2004 para estabelecimento industrial.
Não estão obrigados ao recolhimento antecipado os supermercados e transportadoras, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte perante o ICMS/RS.