As empresas enquadradas como EPP (Empresa de Pequeno Porte) no ICMS-RS, perderão o seu enquadramento se permanecerem inadimplentes em relação ao pagamento do ICMS correspondente a 6 meses, consecutivos ou não, ficando sujeitas inclusive ao cancelamento de sua inscrição.
As empresas que tiverem sua inscrição cancelada, na respectiva categoria, só poderão solicitar novo enquadramento transcorridos 12 meses da data do cancelamento, desde que atendam aos requisitos exigidos para o enquadramento e comprovem que cessaram as causas determinantes do cancelamento.