De acordo com a Legislação Tributária do ICMS-RS, são obrigações do usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, entre outras:
1) comunicar à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fiscal à qual se vincula o estabelecimento, por escrito, até o primeiro dia útil subseqüente ao da ocorrência, na hipótese de perda dos totais acumulados na memória do equipamento, informando:
a) a situação do totalizador geral e, se for o caso, do contador de ultrapassagens, indicados na última leitura de Redução “Z”;
b) o contador de reinicio de operação e o valor bruto das operações indicados na última leitura da memória fiscal, em se tratando de equipamento com memória fiscal;
c) o total dos registros posteriores e essas leituras, com base na Fita-Detalhe ou na Listagem Analítica;
2) comunicar à Fiscalização de Tributos Estaduais, também pó escrito:
a) qualquer alteração das informações cadastrais contidas no “Atestado de Intervenção em Equipamento de Controle Fiscal”;
b) imediatamente, se a etiqueta adesiva for danificada de tal forma que fique prejudicada a sua leitura, solicitando a sua reposição;
3) zelar pela conservação dos lacres aplicados no equipamento e
ainda, não permitir que pessoas e empresas não credenciadas promovam o rompimento dos lacres;
4) manter em bom estado a etiqueta adesiva afixada em cada um dos equipamentos autorizados;
5) lançar na coluna “OBSERVAÇÕES” do livro Registro de Saídas o número do atestado de intervenção, se emitido;
6) efetuar Leitura “X” no inicio e no fim da Fita-Detalhe ou da Listagem Analítica;
7) colecionar e manter a disposição da Fiscalização de Tributos Estaduais, por 5 exercícios completos, em ordem cronológica:
a) por equipamento as bobinas das Filas-Detalhe ou das Listagens Analíticas, sem seccionamento, devendo, na hipótese de intervenção técnica que implique a necessidade de seccionar a bobina, ser apostos extremidades do local seccionado o número do Atestado de Intervenção e a assinatura do técnico inter-
ventor:
b) o “Mapa-Resumo”, juntamente com os respectivos cupons de leitura (Redução “Z, Leitura “X”, ou Cupom Fiscal PDV – Redução): e
c) a Leitura da Memória Fiscal emitida ao finai de cada periodo de apuração, que será anexada cio ‘Mapa-Resumo” do dia respectivo.