A Receita Pública Estadual fixou os preços de referência na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, conforme o porte do caminhão e a kilometragem.
Abaixo o texto completo da Instrução Normativa que disciplina o assunto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 069/06
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.17.1 – Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem: 
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual