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ICMS/RS – Substituição Tributária. BAÚS, MALAS E MALETAS PARA VIAGEM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por
meio do Decreto n° 53.393/2017 (DOE de 11.01.2017), altera o
RICMS/RS, principalmente para excluir do regime de substituição tributária as
operações com baús, malas e maletas para viagem
(NCM 4202.1 e
4202.9), com efeitos retroativos a 01.10.2016.


 


Fonte: Econet Editora
Empresarial Ltda.




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