O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.930/2012, (DOE de 04.12.2012), alterou o Regulamento do ICMS para acrescentar a margem de valor agregado (MVA) a ser utilizada, a partir de 01.01.2013, no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nas operações interestaduais realizadas com brinquedos quando a alíquota interna for de 25% no Estado do Rio Grande do Sul, e quando o fornecedor localizado em outra unidade da Federação estiver enquadrado no Regime Normal.
Fonte: Redação Econet Editora.