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ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSA A TER NOVAS REGRAS A PARTIR DE 01/01/2019 NO RS


Contribuintes devem
apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos
submetidos à tributação

As mudanças introduzidas
no regulamento do ICMS pelo decreto 54.308/2018, que altera os cálculos no
recolhimento do tributo sobre os produtos que constam da lista sujeita à
substituição tributária.

De acordo com as novas
regras, os contribuintes gaúchos devem apurar a diferença positiva ou negativa
do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação da substituição
tributária, para com o valor da efetiva venda destes ao consumidor final.

Fonte:  Pepo
Kerschner/ Ascom Sefaz e  Léa Aragón/ Secom, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.

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