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  • Igreja pode manter livraria religiosa e não perde a imunidade tributária
  • Justiça condena Pastor e Igreja por quebra sigilo pastoral

  • Igreja pode manter livraria religiosa e não perde a imunidade tributária
  • Justiça condena Pastor e Igreja por quebra sigilo pastoral 

Igreja pode manter livraria religiosa e não perde a imunidade tributária

A imunidade a impostos das entidades religiosas pode abranger rendas, patrimônio e serviços que decorram da exploração de atividades econômicas não relacionadas com suas finalidades essenciais (propriamente religiosas), desde que:


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.  
  1. os resultados dessas atividades econômicas sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade imune; e
  2. a exploração de atividade econômica não possa representar prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.

Neste sentido, a Receita Federal do Brasil se pronunciou que uma pequena livraria, localizada dentro das dependências do prédio da igreja, com atividade de comércio de livros com práticas “propriamente religiosas” explorada por entidade religiosa imune, desde que os recursos daí advindos sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade imune e não configurem potencial conflito com o princípio da livre concorrência.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit 244/2023; Constituição Federal, arts. 150, inciso VI, alínea “b” , e § 4º; e 170, inciso IV; Edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





Justiça condena Pastor e Igreja por quebra sigilo pastoral 

Um caso julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina, reacende o debate sobre os limites da liberdade religiosa dentro dos cultos. Um pastor e a igreja em que atua foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um fiel que teve informações pessoais reveladas publicamente durante uma celebração religiosa.

O episódio aconteceu em fevereiro de 2025, mas a sentença só foi divulgada pelo Judiciário em julho de 2026. De acordo com o processo, durante o culto o pastor chamou o homem à frente da congregação e informou aos presentes que ele já havia sido preso anteriormente. Segundo a vítima, esse dado havia sido compartilhado com o líder religioso momentos antes, em um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual — nunca com autorização para divulgação pública.

O constrangimento foi ampliado porque o fiel estava acompanhado da família no culto, e o vídeo da celebração acabou publicado nas redes sociais da própria igreja, alcançando pessoas que sequer estavam presentes no templo, incluindo familiares que desconheciam esse episódio do passado do homem.

Na decisão, o juíz entendeu que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não funcionam como salvo-conduto para violar a honra e a intimidade de terceiros. Segundo o juízo, o culto deveria representar um espaço de acolhimento, e não de exposição de fatos compartilhados em contexto de confiança — e o abalo psicológico da vítima foi considerado presumido, dispensando qualquer prova de prejuízo concreto.

Importante: por decisão do próprio Judiciário, os nomes do pastor, da igreja e da vítima não foram divulgados no processo.

Fonte: TJSC (Poder Judiciário de Santa Catarina), com informações de ND+, BNews,  Jurinews / JM Notícias, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas 

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    O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 37 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (https://mmcontabilidade.com.br/contabilidade-para-igrejas/ ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG’s: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas; por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.


Mais informações entre em contato:     Telefone/WhatsApp: (51) 3349.5050
E-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br

Encerramento desta edição 09/09/2026

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