As Igrejas que contratos empregados, com registro
em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes
tem direito ao recebimento do benefício do salário-família, devem ficar atentas
que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do
salário-família está condicionada à apresentação de:
a) comprovação de vacinação dos filhos e
equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é
anual, devendo ocorrer no mês de novembro;
b) comprovação
de frequência escolar dos
filhos e equiparados a partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de
frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.
É de responsabilidade do empregado o fornecimento
da documentação acima e com isso preencher os requisitos para continuar
recebendo o salário-família. Portanto, caso o empregado não apresente a
documentação acima, nas datas estabelecidas, a Igreja deverá suspender o
pagamento do salário-família até a entrega da documentação.
O QUE
É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família
é o benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43
(valores relativos ao ano de 2019), para auxiliar no sustento dos filhos de até
14 anos incompletos ou inválidos. (Obs.: são equiparados aos filhos, os
enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio
sustento).
Neste
ano de 2019, o valor mensal do salário-família, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválidos, é de:
|
Faixa Salarial |
Valor do |
|
Até R$ 907,77 |
R$ 46,54 |
|
De R$ 907,78 à R$ 1.364,43 |
R$ 32,80 |
|
Acima de R$ 1.364,83 |
Não tem direito |
*Os
adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem
ser considerados para formação dessa remuneração.
O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela
Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições
previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família
não gera custos para a Igreja.
Base Legal: § 2° do artigo
361 da IN INSS/PRES n° 077/2015, elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no
atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse
serviço acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus
conhecimentos na área de gestão eclesiástica?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim Informativo sobre Gestão
Eclesiástica, clicando no link a seguir:http://www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!