Fica vedada a retenção na fonte de Imposto de Renda, cujo valor mensal seja inferior a R$ 10,00 (IN 82/96). Salienta-se que quando o valor mensal calculado, for inferior a R$ 10,00, o mesmo não deve ser destacado, nem retido (descontado) e nem haverá pagamento (recolhimento ) do mesmo.
Os casos mais comuns de imposto de renda na fonte, são os decorrentes de prestação de serviços, entre este, destacamos os de representações comerciais, e os relativos ao pagamento de aluguéis.