Até 29/04/2011 deverão entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física quem se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Destaca-se que a pessoa física, mesmo desobrigada, poderá fazê-la por interesse próprio, quer por obtenção de uma comprovação de rendimentos ou até para o recebimento de uma restituição.
Quem tiver interesse que a M&M elabore a sua declaração, agende seu horário e saiba dos documentos necessários, pelo telefone 3349-5053, com Rita, ou 3349-5050, com Gilca. Não deixe para a última hora!