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M&M Contabilidade

Imposto de Renda Pessoa Física – Tabela IRF – Redutor de R$ 100,00

 A Receita Federal divulga novo posicionamento sobre a tabela de IRF, conforme segue:


  1. A vigorar a partir do Ano Calendário de 2005:

Adoção de nova Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com as seguintes características:




    • maior progressividade em termos de alíquotas efetivas vigentes na tabela atual;

    • manutenção do atual limite de isenção em R$ 1.058,00 mensais;

    • manutenção dos níveis atuais de arrecadação do Imposto de Renda.


  1. Para o ano de 2004:

Adoção de redutor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte do Trabalho Assalariado, no valor de R$ 100,00 mensais, a vigorar por período de seis (06) meses, isto é, de agosto a dezembro, mais o décimo-terceiro salário.


Destaque-se que essa medida proporcionará efetivo benefício para todos os trabalhadores assalariados, como pode ser verificado pela tabela a seguir apresentada, com maior redução do imposto devido para os trabalhadores das primeiras faixas de renda tributável.


 




































































Renda Mensal Bruta


INSS


Dedução 2 dependentes


Renda Tributável Liquida


IR devido atual


IR devido proposta


Redução do IR devido


1.500,00


165,00


212,00


1.123,00


9,75



-100,0%


1.600,00


176,00


212,00


1.212,00


23,10


8,10


-64,9%


1.800,00


198,00


212,00


1.390,00


49,80


34,80


-30,1%


2.100,00


231,00


212,00


1.657,00


89,85


74,85


-16,7%


2.500,00


275,00


212,00


2.013,00


143,25


128,25


-10,5%


3.250,00


275,95


212,00


2.762,05


336,49


308,99


-8,2%


4.000,00


275,95


212,00


3.512,05


542,74


515,24


-5,1%


 

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