A Receita Federal divulga novo posicionamento sobre a tabela de IRF, conforme segue:
- A vigorar a partir do Ano Calendário de 2005:
Adoção de nova Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com as seguintes características:
- maior progressividade em termos de alíquotas efetivas vigentes na tabela atual;
- manutenção do atual limite de isenção em R$ 1.058,00 mensais;
- manutenção dos níveis atuais de arrecadação do Imposto de Renda.
- Para o ano de 2004:
Adoção de redutor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte do Trabalho Assalariado, no valor de R$ 100,00 mensais, a vigorar por período de seis (06) meses, isto é, de agosto a dezembro, mais o décimo-terceiro salário.
Destaque-se que essa medida proporcionará efetivo benefício para todos os trabalhadores assalariados, como pode ser verificado pela tabela a seguir apresentada, com maior redução do imposto devido para os trabalhadores das primeiras faixas de renda tributável.
Renda Mensal Bruta | INSS | Dedução 2 dependentes | Renda Tributável Liquida | IR devido atual | IR devido proposta | Redução do IR devido |
1.500,00 | 165,00 | 212,00 | 1.123,00 | 9,75 | – | -100,0% |
1.600,00 | 176,00 | 212,00 | 1.212,00 | 23,10 | 8,10 | -64,9% |
1.800,00 | 198,00 | 212,00 | 1.390,00 | 49,80 | 34,80 | -30,1% |
2.100,00 | 231,00 | 212,00 | 1.657,00 | 89,85 | 74,85 | -16,7% |
2.500,00 | 275,00 | 212,00 | 2.013,00 | 143,25 | 128,25 | -10,5% |
3.250,00 | 275,95 | 212,00 | 2.762,05 | 336,49 | 308,99 | -8,2% |
4.000,00 | 275,95 | 212,00 | 3.512,05 | 542,74 | 515,24 | -5,1% |