Os contribuintes
que estão prestando as contas com o Leão devem ficar atentos ao preenchimento
dos bens e direitos. Especialistas consultados afirmam que é preciso informar
todos os bens – compra de imóveis, veículos, saldos bancários de conta
corrente, poupança e aplicação financeira – e detalhar bem no campo
discriminação cada um deles.
No caso de bens
comprados de forma parcelada, o especialista em IR (Imposto de Renda) Daniel
Nogueira, Crowe Horwath, explica que devem ser informados todos os dados do bem
adquirido na ficha de “Bens e Direitos” com todos os detalhes possíveis.
– O total
efetivamente pago em 2015 será informado no campo de situação em 31/12/2015.
Caso o bem tenha sido adquirido em período anterior a 2015, o contribuinte
deverá somar ao total pago anteriormente para informar a situação ao término do
exercício de 2015.
Como devem ser
relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns
que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste
Anual em separado?
De acordo com a
Receita Federal, quando o casal optar por apresentar a Declaração de Ajuste
Anual de forma separada, todos os bens ou direitos comuns devem ser
relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual
cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como:
imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
Na declaração do
contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração
do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”,
utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão
apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas) do cônjuge.
Fonte: Jornal Contábil