A Receita Federal
recebe até o dia 29 de abril as declarações de Imposto de Renda de 2016. Para
não cair na Malha Fina, os contribuintes precisam de atenção na hora de
preencher o documento.
Para evitar erros,
primeiro, separe tudo o que ocorreu de importante na sua vida financeira em
2015. Troca de carro, apartamento, resgate de previdência privada, informes de
rendimentos da empresa, do banco, enfim, tudo o que vai ser comunicado pra
Receita.
Depois, coloque
tudo na declaração. Fique atento para não trocar números. Outro cuidado
importante é: ponto não é vírgula. Claro, isso não é aula de português. Mas
pode te jogar nas garras do Leão, explica o representante do Conselho de
Contabilidade do Estado, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.
“Para informar
centavos, deve-se colocar a vírgula. Muita gente usa ponto. Se vai declarar R$
35,00 e faz isso, a Receita entende como R$ 35 mil. Daí para cair em malha é um
pulo”.
Se recebe aluguel,
atenção redobrada. “O dono do imóvel tem de informar o CPF do inquilino. Não é
para colocar os dados da imobiliária”.
O pagamento de
pensão alimentícia é outro ponto que exige atenção. Pelo menos 5% das declarações
vão para a malha por conta disso, avisa o diretor da Confirp Contabilidade,
Richard Domingos.
“A pensão é
dedutível para quem paga e é receita tributável para quem recebe. A pessoa
também pode ter de pagar IR mensalmente, dependendo do valor”.
29% das
declarações também são pegas por omissão de receita. Há casos em que o
contribuinte lança o dependente, porém, não informa que ele teve alguma renda,
diz Richard. “É bom fazer várias simulações, porque pode não ser bom colocar o
dependente nesses casos”.
Veja quais são os
principais erros a evitar:
1) Não lançar na
ficha de rendimentos tributáveis os rendimentos de resgate de previdência
privada, quando não optou pelo plano regressivo de tributação.
2) Informar, no
caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor
superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento
tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes
preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos
limites de cada um.
3) Não lançar a
pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados
recebidos de pessoa física.
4) Lançar valores
na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos
informes de rendimento.
5) Lançar valores
de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos
tributados.
6) Não preencher a
ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos.
7) Declarar
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos
Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
8) Declarar
despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do
IR.
9) Não relacionar
nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável
valores referente a dependentes de sua declaração.
10) Não relacionar
valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de
pessoa física.
11) Não abater
comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos
recebidos de pessoas físicas.
12) Não relacionar
os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável
exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração.
13) Lançar os
mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou
companheiros.
14) Digitar o
ponto em vez de vírgula na hora de colocar os centavos. O programa da
declaração vai entender como um valor muito maior.
15) Não declarar
todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labores,
proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
Quem declara
Estão obrigadas a
apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR
deste ano).
Também devem
declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado.
A apresentação do
IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Fonte: Jornal a Tribuna