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M&M Contabilidade

Imposto de Renda sobre a Participação nos lucros paga a empregados – novas disposições

A participação nos lucros paga a empregados será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante abaixo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

 

Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante abaixo.

 

Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante abaixo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

 

Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva constante abaixo.

 

Considera-se pagamento acumulado, para fins do disposto imediatamente acima, o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

 

Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos. 

 

As disposições acima entram em vigor em 1º de janeiro de 2013. 

 

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

 

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

DE 0,00 A 6.000,00

0,0%

–

DE 6.000,01 A 9.000,00

7,5%

450,00

DE 9.000,01 A 12.000,00

15,0%

1.125,00

DE 12.000,01 A 15.000,00

22,5%

2.025,00

ACIMA DE 15.000,00

27,5%

2.775,00

 Base Legal: Medida Provisória 597/2012

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