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Imposto no cartaz, agora prá valer!

A lei do imposto na
nota está valendo a partir de 03/10/2014. Há, porém, algumas mudanças em
relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria
interministerial publicada na edição do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o
comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o
consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e
serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como
Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas
no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a
que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de
São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque
reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos
comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do
cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se
mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam
ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos
incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo
texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores
estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.

Um decreto publicado em junho deste ano (nº
8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma
separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e
Município, o que não estava previsto na legislação anterior.

A mudança na forma de informar o consumidor impôs
alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então
desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser
homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a
adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre
outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da
obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária.
“Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto
está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.

A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para
sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome,
liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as
discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o
projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente
à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons
olhos pelos brasileiros.

Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano
passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos
nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65%
dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de
impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor
uso do dinheiro público.


Fonte: Diário do Comércio


/Silvia Pimentel/TAX
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