A alíquota máxima do IOF para operações de câmbio pode ser de até 25%.
Veja como ele incide sobre as situações abaixo:
a) transferência de recursos do exterior para o Brasil:
· Até 90 dias do início do contrato: 5% sobre o valor transferido;
· Acima de 90 dias: zero;
· Demais transferências: zero;
b) transferência de recursos do Brasil para o exterior:
· Vinculada a cartão de crédito: 2% sobre o valor transferido;
· Demais transferências: zero;
A alíquota foi reduzida a 0,38%, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do Art. 15- A do Dec. nº 6.306, de 2007.
Exemplificando:
· Nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 7 de abril de 2011, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias: seis por cento. (Redação dada pelo Decreto nº 7.457, de 6 de abril de 2011).
· Nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários: 6,38%;
· Nas operações de câmbio relativas ao pagamento de importação de serviços: 0,38%;
Autora: Denise Idalino, acadêmica de Gestão Financeira nas Faculdades Rio-Grandenses (FARGS).
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