O conceito de “vendas canceladas”, para fins de identificação de receitas a excluir da base de cálculo da Cofins e do PIS, corresponde à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços, implicando ocorrência de devolução das mercadorias anteriormente vendidas. O mero inadimplemento de clientes não se confunde com cancelamento de vendas, tampouco é motivo para a exclusão da base de cálculo da Cofins e do PIS dos valores por eles não pagos, dado inexistir previsão legal de tal hipótese.