Governo estuda apresentação de proposta que cria o Simples Social.
Objetivo é incentivar e desburocratizar organizações da sociedade civil.
Ultimamente, governo e entidades
como a Fenacon têm se reunido para discutir a criação de um regime tributário
destinado às organizações da sociedade civil. A proposta é a criação do Simples
Social. Baseado nos moldes do Simples Naciona, o projeto pretende simplificar e
diminuir a tributação de entidades como associações e fundações, em especial,
prevendo a redução da burocracia obrigações acessórias.
A proposta é defendida pelo
ministro da Secretaria Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e por
instituições como a Fenacon. “O objetivo do Simples Social é garantir um regime
baseado No Simples Nacional, que pretende simplificar e diminuir a tributação
de entidades do terceiro setor para atividades voltadas para angariar fundos,
buscando a simplificação geral nas regras dessas entidades para que elas possam
cumprir melhor o seu papel social”,defende Afif Domingos.
Para o presidente da Fenacon, Mario
Elmir Berti, a implantação do Simples Social possibilitaria que cerca de 70%
das organizações aproveitassem os benefícios do Simples Nacional.”Com isso,
além da redução da burocracia, também haveria um grande incetivo ao
funcionamento de ações sociais, outro benefício da proposta”, analisa.
Criação de projeto
De acordo com o ministro, ainda não
existe prazo para que seja apresentado o projeto relativo ao Simples Social.
Por se tratar de um tema inédito, a Fenacon – em conjunto como o Sescon São
Paulo e a Associação Comercial de São Paulo – elaborou uma análise preliminar
sobre o assunto, sugerindo a simplificação das obrigações tributárias
(principais e acessórias) e dos processos burocráticos (abertura, registros,
encerramento e certidões). Segundo a federação, muitas dessas entidades sofrem
fortes impactos tributários, até mesmo superiores às empresas enquadradas no
Simples Nacional, seja com alíquotas ou obrigações acessórias.
“A intenção é definir tabelas de
alíquotas adequadas ao terceiro setor e estabelecer regras para enquadramento
nas opções de imunidade e isenção”, afirma Berti. Outros procedimentos
aplicáveis seriam a limitação para dispensa de emissão de nota fiscal, como
ocorre com o MEI, e a utilização do Redesim para questões estatutárias e de
abertura ou encerramento.
Defesa do projeto
O simples Social tem o apoio da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que já apresentou e validou uma proposta
nesse âmbito. De acordo com o ministro da pasta, ainda não há previsão de
quando o projeto será apresentado, mas o governo tem discutido internamente as
necessidades da matéria.
Simples Social x Simples Nacional
O simples Social visa trazer alguns
conceitos do Simples Nacional aplicáveis às entidades, estabelecer a redução ou
desoneração da carga tributária sobre algumas atividades das organizações
sociais, bem como facilitar aspectos burocráticos desde a abertura e cadastro
dessas entidades à prestação de contas e, ainda, a redução e a racionalização
das excessivas obrigações acessórias.
Fonte: Revista
Fenacon